Cobrança de dívidas
Notificação e acordo por escrito, protesto em cartório, ação monitória e execução de títulos, inclusive no Juizado Especial Cível.

Orientação a quem tem valores a receber e a quem precisa regularizar a situação de um imóvel, com análise dos documentos de cada caso.
Para quem
Atuação
Notificação e acordo por escrito, protesto em cartório, ação monitória e execução de títulos, inclusive no Juizado Especial Cível.
Usucapião no cartório de registro de imóveis ou na Justiça e orientação sobre a regularização fundiária (REURB) conduzida pelo Município.
Promessa de compra e venda, escritura definitiva e adjudicação compulsória, judicial ou no cartório.
Contratos de aluguel, cobrança de aluguéis e ações de despejo.
Proteção da posse e conflitos entre vizinhos sobre limites e uso do imóvel.
Documentos
Ter estes documentos à mão agiliza a análise. Se faltar algum, fale com o escritório mesmo assim.
Dúvidas
O cheque é título executivo e pode ser protestado em cartório. Há também prazo para a cobrança, que depende do tipo de título. Separe o cheque original e anote a data de emissão.
Depende da natureza do imóvel e do tempo e da forma da posse. Imóvel particular pode ser adquirido por usucapião, inclusive no cartório; imóvel público não. Em núcleos informais, existe a regularização fundiária (REURB) com o Município.
Informação
Para quem tem dinheiro a receber: do pedido por escrito ao protesto e à Justiça, os prazos para cobrar e os documentos que provam a dívida.
Para quem mora ou produz há anos num imóvel sem escritura: as modalidades de usucapião, os prazos, o pedido no cartório e os documentos da posse.
Contato
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