BPC/LOAS
Benefício assistencial à pessoa idosa e à pessoa com deficiência, do requerimento ao restabelecimento após suspensão.

Orientação às famílias sobre o Benefício de Prestação Continuada, a aposentadoria da pessoa com deficiência e os direitos de quem enfrenta doença grave.
Para quem
Atuação
Benefício assistencial à pessoa idosa e à pessoa com deficiência, do requerimento ao restabelecimento após suspensão.
Preparação da documentação médica e social que o INSS analisa no pedido.
Análise do grau de deficiência e do tempo de contribuição exigido.
Orientação sobre benefícios e direitos ligados ao tratamento, como os de pacientes oncológicos.
Documentos
Ter estes documentos à mão agiliza a análise. Se faltar algum, fale com o escritório mesmo assim.
Dúvidas
A pessoa idosa com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência que não tenham meios de se manter nem de ser mantidas pela família. A renda de quem mora na mesma casa e a inscrição no CadÚnico são analisadas no pedido.
Não. É um benefício assistencial, que não exige contribuição ao INSS, mas depende da análise da renda familiar e, no caso da pessoa com deficiência, de avaliação médica e social.
Sim. É preciso entender o motivo da suspensão, que costuma constar da comunicação do INSS, e reunir documentos atualizados para o pedido de restabelecimento ou para a via judicial.
Informação
Fora do autismo, nenhum diagnóstico garante sozinho o benefício. O que decide é a avaliação do INSS — e é ela que a família precisa instruir.
O diagnóstico de TEA já garante a condição de pessoa com deficiência. Mas o benefício depende da avaliação do INSS e da renda da família — e é nessas duas etapas que o pedido se decide.
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